Condomínios não podem compartilhar fotos e vídeos de menores sem autorização
Especialista alerta sobre os riscos do uso indevido de imagens e orienta o cumprimento da LGPD e do ECA para evitar multas e indenizações A busca pelo reforço da segurança nos condomínios impulsionou a instalação de circuitos fechados de televisão (CFTV) e a criação de grupos em aplicativos de mensagens. No entanto, o compartilhamento sem autorização de registros visuais de moradores — sobretudo de crianças e adolescentes — pode acarretar notificações e ações judiciais. “A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que toda informação relacionada à pessoa identificada ou identificável constitui dado pessoal, sendo a imagem um desses elementos. Assim, o material captado por sistemas de monitoramento não pode ser tratado de forma livre”, explica Bianca Ruggi, advogada e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP). A entidade reúne 32 empresas associadas, que representam mais de 2.700 condomínios paranaenses, abrigando cerca de 740 mil pessoas. D...