Declaração de bens no exterior, como informar corretamente no imposto de Renda 2025
Especialista explica sobre bens que precisam ser declarados e como evitar problemas com a Receita Federal
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes que possuem bens no exterior – como investimentos, imóveis e valores mantidos em contas bancárias fora do país – têm dúvidas sobre como informar corretamente essas posses à Receita Federal. A transparência na declaração é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir a conformidade tributária.
De acordo com a advogada especialista em direito tributário Paula Navarro, do escritório Mazutti Ribas Stern Sociedade de Advogados, a obrigatoriedade da declaração de bens no exterior segue regras específicas. “Todos os bens e direitos mantidos fora do Brasil devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Além disso, caso o valor total dos bens supere US$1 milhão em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte também deve apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central”, explica.
Como declarar diferentes tipos de bens no exterior?
Imóveis
Devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente (03 – Imóvel Residencial ou 11 – Imóvel Comercial). “O valor informado deve ser o custo de aquisição do bem, convertido para reais com base na cotação do dólar da data da compra”, afirma a advogada.
Investimentos (ações, fundos, títulos públicos, entre outros)
Devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” sob os códigos apropriados. “Importante lembrar que os rendimentos desses investimentos podem estar sujeitos à tributação no Brasil, dependendo da origem e da forma de recebimento”, destaca Navarro.
Contas bancárias no exterior
O saldo existente em 31 de dezembro de 2024 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” com o código 62 – Depósito em Conta no Exterior. Caso haja rendimentos como juros, eles devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme a tributação aplicada.
Tributação sobre os rendimentos e consequências da omissão de bens no exterior
A advogada explica que os rendimentos provenientes de bens no exterior podem estar sujeitos à tributação no Brasil, dependendo do tipo de ativo e da legislação vigente. “A legislação prevê a incidência de alíquota única de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras e entidades controladas no exterior, a ser recolhida quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Já alugueis recebidos de imóveis no exterior também devem ser informados e tributados de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda”, alerta Navarro.
Não declarar corretamente os bens no exterior pode acarretar penalidades severas, incluindo multa de até 100% sobre o imposto devido, além de possíveis implicações criminais por sonegação fiscal. “A Receita Federal tem ampliado os mecanismos de fiscalização e troca de informações com outros países, tornando a omissão desses bens cada vez mais arriscada”, reforça a especialista.
Regularização e planejamento tributário
Para contribuintes que não declararam bens no exterior corretamente em anos anteriores, é possível fazer a retificação da declaração e regularizar a situação junto à Receita Federal. “O ideal é buscar orientação especializada para garantir que todos os bens estejam declarados de forma correta e para otimizar a carga tributária dentro da legalidade”, aconselha Navarro.
A regularização pode ser feita por meio de uma declaração retificadora, que permite corrigir informações e evitar penalidades mais severas no futuro. Além disso, dependendo do caso, o contribuinte pode se beneficiar de programas de anistia fiscal ou parcelamentos especiais oferecidos pelo governo para quitação de tributos em atraso. “Para evitar problemas futuros, é essencial manter um planejamento tributário eficiente, garantindo que a tributação seja feita da forma mais vantajosa dentro dos limites legais. Isso inclui avaliar a estruturação dos investimentos no exterior, considerar tratados internacionais para evitar bitributação e manter registros detalhados de todas as transações financeiras. Contar com um especialista em direito tributário pode ser fundamental para garantir conformidade e minimizar riscos fiscais”, finaliza a advogada.
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